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NOTA TÉCNICA - FINANCIAMENTO DA APS 001/2020
NOTA TÉCNICA INFORMATIVA 01/2020
ASSUNTO: Orientações sobre aplicação do incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Considerando a Portaria Nº 3.263, de 11 de dezembro de 2019 que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Considerando a necessidade de dar amplo conhecimento aos/as Secretários/as
Municipais de Saúde e gestores/profissionais da Atenção Básica/Primária à Saúde dos municípios e esclarecer eventuais dúvidas.
O COSEMS/RS publica a presente Nota Técnica Informativa, que visa instruir e
orientar os municípios, quanto a utilização dos recursos financeiros de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
- Portaria que dispõe o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento de usuários na APS.
O objetivo da Portaria considera a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços da APS, a fim de garantir a universalidade do SUS; a população
cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) como um dos elementos para cálculo da Capitação Ponderada do novo Financiamento da APS; e a necessidade de ampliação do número de pessoas cadastradas na APS, de modo a identificar a unidade de referência e a
equipe a qual o usuário estará vinculado.
Incentivo Financeiro
O incentivo financeiro de que trata a portaria é uma ação do Programa Previne Brasil, em caráter excepcional, e será calculado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) até o final do primeiro quadrimestre de 2020 (30 de abril de 2020).
De janeiro a setembro do ano de 2019. Os gestores do SUS podem acompanhar a quantidade de cadastros válidos que o seu município possui por meio de um painel didático, disponível na página do eGestor.
Este recurso financeiro tem como finalidade:
I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS;
Observação: O Gestor Municipal adotará estratégias conforme sua realidade local para ampliar o cadastro dos usuários, tais como contratação de empresas para realizar cadastramento de usuários, e/ou locação de equipamentos para viabilizar o cadastro, pagamento de horas extras para profissionais de saúde vinculados às unidades de saúde na forma de pagamento extraordinário.
II - fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço;
Observação: Realização de cursos de aperfeiçoamento e oficinas de trabalho sobre o processo de cadastramento.
III - apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS.
Observação: Programas de rádio, publicidade impressa, etc.
Recebimento do Incentivo Financeiro
O incentivo financeiro será equivalente ao valor de R$ 8.927,77 (oito mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por eSF, e será repassado no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Portaria (11 de dezembro de 2019) e será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, aos municípios em conformidade com o quantitativo total de Equipes de Saúde da Família (eSF) credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e com a população cadastrada no SISAB no período de janeiro de 2012.
(Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica) dentro dos relatórios públicos (https://egestorab.saude.gov.br/). Lá, é possível identificar a quantidade de cadastro por município, por unidade de saúde e por equipe; além da meta populacional de acordo com a classificação de cada município.
Prestação de Contas
Os municípios contemplados deverão no primeiro quadrimestre de 2020 (até 30/04) atingir 70% (setenta por cento) da meta de cadastro proporcional ao quantitativo de eSF e a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos do incentivo financeiro repassados aos municípios deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão do respectivo município, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13
O não cumprimento da meta de 70% implicará dedução de 30% (trinta por cento) do valor do incentivo transferido que será efetuada da Funcional Programática
10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira maio de 2020.
O cálculo da meta de que trata a Portaria corresponderá ao quantitativo de pessoas a serem cadastradas pelos municípios, observado o disposto na tabela a seguir:
Classificação do município pelo IBGE
Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de saúde da família
Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de atenção primária
modalidadeI-20h
Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de atenção primária modalidade II -
30 h
1 - Urbano 4.000 pessoas 2.000 pessoas 3.000 pessoas
2 – Intermediário Adjacente 2.750 pessoas 1.375 pessoas 2.063 pessoas
3 - Rural Adjacente 2.750 pessoas 1.375 pessoas 2.063 pessoas
4 – Intermediário Remoto 2.000 pessoas 1.000 pessoas 1.500 pessoas
5 - Rural Remoto 2.000 pessoas 1.000 pessoas 1.500 pessoas
Anexo, segue a lista de municípios, número de equipes cadastradas e valor do
recurso a ser transferido.
O recurso será repassado pelo Ministério da Saúde, em parcela única até 30dias
após a publicação da portaria (11 de Janeiro de 2020).
Assessoria Técnica Institucional
Assessoria Técnica de Sistemas de Informações em Saúde
Assessoria Técnica da Atenção Primária à Saúde, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde
Núcleo de Apoio e Assessoria Técnica
Secretaria Executiva – COSEMS/RS
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